REGIMENTO SIB
PARTE 1 / FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Eleição e gestão
- O Conselho será formado por 12 membros da SIB, neste primeiro momento, escolhidos sem votação até que seja decidida uma data para finalização da atual gestão e proposta de eleição de um novo Conselho votado pelos membros da SIB;
- A gestão do Conselho terá duração de dois anos;
- Os Conselheiros devem estar cientes de que a SIB é uma Sociedade sem fins lucrativos, que o trabalho como membro do Conselho é um trabalho voluntário e, como tal, não prevê pagamento de qualquer remuneração; e as contribuições intelectuais dos Conselheiros tornam-se propriedade da SIB;
- A presença de profissionais de outras áreas no Conselho será permitida. Estes Conselheiros deverão ser indicados por outros membros do Conselho e deverão ser aceitos por maioria de 2/3 de aprovação. Estes Conselheiros estarão acompanhando as discussões on-line e poderão colaborar com sugestões e críticas, mas não poderão participar das votações das decisões do Conselho.
Reuniões
- As reuniões serão periódicas cabendo ao Moderador estabelecer o cronograma. Cabe aos Conselheiros participarem de pelo menos 50% das reuniões propostas. Dos membros que estão sediados em locais muito distantes de onde são realizadas as reuniões, não podendo assim comparecer, serão exigidos o acompanhamento das discussões e a participação on-line, em 2/3 das votações do Conselho;
- Cada membro terá o direito de se ausentar por dois meses por ano das discussões do Conselho, e este período deverá ser oficialmente comunicado com antecedência. Após este período, se não houver maiores justificativas, deverá se iniciar o processo de substituição deste membro do Conselho;
- As reuniões serão sediadas pelos Conselheiros que possam disponibilizar seu espaço para tal até que a SIB disponha de uma sede própria;
- As reuniões deverão ter um quórum mínimo de 3 membros, e os Conselheiros deverão confirmar com antecedência, via e-mail ou telefone, a presença nas reuniões. Na falta de confirmação de quórum mínimo até 2 horas antes do horário de início da reunião, esta será automaticamente cancelada.
- Alterações de local ou horário das reuniões deverão ser comunicadas com antecedência até as 12:00hs do dia da reunião. Alterações permanentes no horário deverão ser votadas e aprovadas por 2/3 do Conselho;
Moderador
- Será eleita por um período de 4 meses uma chapa de Moderação do grupo composta por um Moderador e um Vice-Moderador, responsável por coordenar o andamento geral dos trabalhos e interferir nas discussões quando estas divergirem ou não estiverem previstas nas normas estabelecidas por este Regimento. Só poderão se candidatar aos cargos membros do Conselho que tenham participado da gestão anterior;
- O Moderador deverá intervir toda vez que um conselheiro agir contra o Regimento, assumir caráter pessoal nas críticas e discussões, desrespeitar Coordenadores e/ou Moderador ou desrespeitar prazos estabelecidos. Nestes casos, fica a cargo do Moderador intervir por meio de uma comunicação, que deverá ser feita via internet e identificada com assinatura de membro Moderador.
- Com 3 avisos, acumulados durante o mandato de 4 meses da chapa de Moderação, o Conselheiro será convidado a deixar os debates do Conselho por uma semana, sendo que poderá continuar recebendo as mensagens, mas não poderá opinar. Caso o Conselheiro não respeite esta norma, seu nome será removido por uma semana da lista do Conselho.
- O Vice-Moderador será o responsável por assumir o cargo toda vez que for necessário o afastamento do Moderador (seja por trabalhos, viagens, férias...). Neste caso, o Vice-Moderador passa a ter poder de Moderador até que o Moderador oficial volte ao cargo.
- Havendo discordância em relação às atuações do Moderador, os Conselheiros poderão convocar uma votação extra. O Moderador só poderá ser substituído pelo Vice-Moderador antes do final do seu mandato se esta decisão for votada por 2/3 dos Conselheiros.
Andamento dos projetos
- O Conselho deverá definir a cada 4 meses um cronograma detalhado de suas próximas atividades e projetos a partir das prioridades anteriormente estabelecidas;
- Apenas 3 projetos poderão ser desenvolvidos ao mesmo tempo. Na medida em que um dos projetos é concluído, este deverá ser substituído por um novo projeto, seguindo a ordem de prioridades do cronograma do Conselho. Cabe ao Moderador estabelecer a data de inclusão do novo projeto e organizar a eleição do Coordenador que irá dirigi-lo.
Coordenadores de projetos
- Para cada projeto deverá ser eleito um membro Coordenador que organizará o andamento dos trabalhos. Este membro será responsável por definir um cronograma prévio de suas atividades, do qual deverá constar o prazo limite para término de cada decisão e deve manter o Conselho informado do andamento do projeto;
- Cabe ao Coordenador solicitar, via lista, e com antecedência de 1 dia da reunião, a inclusão do assunto na pauta para ser debatido pelo Conselho;
- Os Coordenadores poderão contar com a colaboração de Consultores convidados em determinados projetos dentro de suas coordenadorias. Cabe ao Coordenador organizar e coordenar os trabalhos, ficando responsável pelo organograma, cumprimento de prazos e por trazer as informações sobre o andamento do projeto ao Conselho, para votação e opiniões dos outros Conselheiros.
- Se o Coordenador não estiver cumprindo suas responsabilidades, os Conselheiros poderão convocar um votação extra para substituição do Coordenador do Projeto, e este só poderá ser substituído antes do final dos trabalhos se esta decisão for votada por 2/3 dos Conselheiros.
Pautas e cronogramas
- Em função do organograma proposto pelos Coordenadores de Projeto, o Moderador deverá definir as pautas semanais e dirigir a reunião para inclusão de todos os projetos em andamento. Na falta ou atraso do Moderador oficial, deverá ser eleito um Moderador substituto para coordenar a reunião;
- Cabe aos Coordenadores postarem, na mesma semana, via internet, a minuta da reunião no que concerne aos projetos por eles coordenados, para dar continuidade a seus trabalhos. Na minuta e no tópico da mensagem deve constar a data da reunião.
Comunicação interna
- Todas as decisões e acompanhamento dos trabalhos, bem como sugestões e críticas, deverão ser postadas via internet;
- Não serão aceitas expressões grosseiras e outras formas de agressão entre os membros. O Moderador deverá sempre interferir e, no caso de reincidência por parte de um dos membros, o Moderador deverá sugerir a exclusão deste do Conselho, iniciando o processo de votação;
- Pede-se aos Conselheiros o máximo de clareza na colocação de suas idéias e sugestões;
- As mensagens não deverão conter restos desnecessários das mensagens anteriores e deverão ter o título do tópico atualizado em relação ao que está sendo discutido;
- No caso de sugestões ou réplicas a idéias postadas, os novos textos deverão estar intercalados ao texto anterior, em outra cor, diferenciando o texto inicial do novo comentário e de seu autor;
- As mensagens devem ser assinadas.
Mecanismos de Votação
- Propostas de votação só poderão ser convocadas pelo Moderador ou pelos Coordenadores de Projeto;
- Cada proposta de votação deverá ser indicada claramente no tópico da mensagem. Deverão constar a apresentação do texto integral a ser votado e a data de início e apuração dos votos;
- A votação será feita via internet pelo sistema de votação eletrônico e/ou automático;
- A apuração oficial será feita pelo Moderador ou Coordenador do projeto votado.
- Se os Conselheiros não concordarem com a proposta do Coordenador e sentirem necessidade de pedir uma reavaliação da proposta, este pedido deverá ser encaminhado ao Moderador, que convocará via internet uma votação. Somente se a proposta de revisão for aprovada por 2/3 dos Conselheiros, o pedido será encaminhado ao Coordenador, que deverá reavaliar o que foi proposto.
Inclusão de novos membros do Conselho
- A inclusão de novos membros só será possível com a saída de um dos atuais membros;
- A apresentação de nomes será feita por membros do atual Conselho e o novo Conselheiro deverá ser eleito por 2/3 dos votos para um período inicial de experiência de 1 mês. O novo Conselheiro só poderá ser escolhido entre os Associados da SIB. Cabe ao Moderador dar uma assistência ao novo membro, orientando-o na coleta de informações;
- Uma reunião extra-semanal informal será necessária para efetuar o convite ao novo membro, a ser combinada com antecedência pelos membros atuais;
- Cabe ao novo membro se inteirar dos assuntos e discussões postados no site da SIB, e sua presença será exigida em 50% das reuniões durante o período de experiência. O novo membro passará a fazer parte da lista de discussão ou do fórum do Conselho, via internet, e deverá acompanhar e participar das discussões;
- Após o período de experiência, será votada a inclusão definitiva do novo membro e esta deverá ser aceita por 2/3 dos votos. Uma vez aceito, este deverá assinar uma carta de comprometimento dizendo-se ciente e de acordo com o atual regimento do Conselho. Somente a partir deste momento o novo membro passará a sediar reuniões e fazer parte do cronograma de funcionamento do Conselho.
Exclusão de membros do Conselho
- A exclusão de um dos membros por motivos de falta de entrosamento nas normas, divergências de comportamento e atividades do Conselho deverá ser votada e aprovada por 2/3 de votos do Conselho;
- Neste caso, será enviada uma carta formal já definida pelo Conselho, comunicando o desligamento deste, assinada por todos os membros do atual Conselho.
PARTE 2 / FUNCIONAMENTO DA SIB
Critérios de admissão de novos membros
- Os membros da SIB serão divididos em 03 categorias. Para cada uma destas categorias será exigida a comprovação de qualificação profissional e o pagamento de uma taxa de anuidade correspondente. Em contrapartida, os membros Associados terão direito de acesso a áreas restritas do site de interesse profissional, participação nas exposições itinerantes, descontos em palestras e eventos da SIB e passarão a ser cadastrados para receberem os informativos da SIB.
Mecanismo de aprovação de novos membros
- Para ser aceito como membro da SIB, o Candidato precisa preencher a Ficha de Inscrição, confirmar que está de acordo com o Código de Ética, Código Comercial e Regimento da SIB e enviar o portfólio para avaliação. Informações detalhadas estarão postadas no site da SIB e o material enviado será submetido a avaliação e categorização pelo Conselho;
- Reuniões pré-marcadas do Conselho serão reservadas única e exclusivamente para análise dos portfólios enviados e os novos membros só serão aceitos mediante a aprovação de 2/3 dos Conselheiros;
- O Conselho poderá convidar até 2 membros da Categoria "Ilustrador SIB-Galeria" para participarem da votação de seleção de candidatos à associação. Na ocasião, o Conselho deverá deixar claros aos convidados os critérios de avaliação para a seleção dos futuros Associados.
- Os membros só passarão a fazer oficialmente parte da SIB após comprovação do pagamento da anuidade correspondente à categoria para a qual foi aceito;
- É de responsabilidade do Associado:
Manter em dia o pagamento da anuidade correspondente a sua categoria e procurar promover o nome da sociedade junto a outros colegas ilustradores e ao próprio mercado.
- Membros Associados terão direito a fazer parte de eventos e promoções patrocinados pela Sociedade e passarão a ser cadastrados para receber regularmente os informativos da SIB.
Comunicação do Conselho com membros SIB
- Cabe ao Conselho enviar periódicamente a todos os seus Associados um informativo contendo um resumo do andamento dos trabalhos, da prestação de contas e das próximas etapas de decisões do Conselho;
- O Moderador do Conselho será o responsável por garantir que o informativo seja escrito e enviado aos associados na periodicidade prevista.
Aprovação das decisões do Conselho por membros da SIB
- Os textos deverão ser enviados via internet aos membros da SIB e ficarão durante um período pré-determinado expostos a sugestões e críticas destes. Cabe aos coordenadores de cada texto coordenar o processo de aprovação final deste, incorporando eventuais críticas e esclarecendo as dúvidas dos associados;
- Sugestões e críticas dos membros da SIB aos textos deverão ser encaminhadas ao Conselho através dos e-mails: sib_resposta@sib.art.br, ou lista.sib@sib.art.br.
- Após conclusão dos trabalhos dirigidos pelo Coordenador, este deverá encaminhar o texto final ao Moderador do Conselho. Somente o Moderador poderá convocar votações, submetendo decisões e textos à aprovação do Conselho da SIB e coordenando a votação e a apuração dos votos.
Mecanismos de Votação
- Os textos necessitarão de maioria de 50% + 1 dos votos enviados para serem considerados aprovados. Os Conselheiros que não votarem durante o prazo previsto não poderão reivindicar posteriormente nenhuma modificação na decisão aprovada.
Publicação de textos oficiais
- Após processo de aprovação, os textos serão oficialmente publicados no site da SIB e só poderão ser alterados ou modificados se houver a convocação por parte de 2/3 dos membros associados, pedindo a reestruturação ou mudanças destes textos oficiais. A convocação deverá ser encaminhada ao Moderador do Conselho, que incluirá o pedido de mudança e a coordenará dentro da programação de atividades do Conselho.
Exclusão de membros da SIB
- Membros que não respeitarem cláusulas do Código de Ética ou normas do Regimento da SIB serão submetidos ao processo de exclusão da Sociedade;
- A exclusão só poderá ser decidida pelo Conselho por meio de votação por maioria de 2/3 dos conselheiros;
- O membro excluído receberá um comunicado assinado por todos os membros do Conselho justificando a causa de sua exclusão;
- O membro será descadastrado da SIB e não poderá ser mais aceito como membro.